Perguntas e Respostas

 

Nesta página publicamos as perguntas recebidas pelas entidades e indivíduos interessados em esclarecer duvidas sobre a documentação disponível.

Lembra-se que as perguntas podem ser enviadas através do formulário presente na página “Contacto” acessível no menu em português no lado direito da tela.


043
P. Depois que os documentos legais estiverem completos, traduzidos por um tradutor oficial e reconhecidos no notário é necessário enviar para o ministério dos negócios estrangeiros e de seguida para embaixada sul africana?

R. Não é necessário, o envolvimento das instituições dos dois estados tem que ser no âmbito das competências especificas. Neste caso as competências são providenciadas pelo notário.


042
P. No ponto 10) do Capítulo 2 é referida a necessidade do participante apresentar uma estimativa de custo para cada fase do projecto. Uma vez que se está perante uma estimativa, é aceite que este custo por fase seja dado com base num intervalo de valores?

R. Uma estimativa é sempre sujeita a uma aproximação que abrange um alcance de valores inferiores e superiores em relação ao valor dado, por exemplo (10 ± 1), no exemplo dado o intervalo é [9, 11]. Nesta lógica um intervalo de valores será avaliado como média aritmética de dois valores e o valor absoluto da aproximação será o valor máximo ao qual irá se subtrair o valor da média.


041
P. No sentido de fazer chegar os documentos solicitados para a manifestação de interesse, e uma vez que a dimensão dos mesmos é grande, gostaria de validar o limite da vossa caixa de email, de modo a assegurar de correcta recepção.

R. Veja a resposta n. 37


040
P. Contactamos a Autoridade Tributária, e a Unidade onde é feita a nossa declaração de impostos e nenhuma das entidades nos soube dizer que documento é esse “título de registo de impostos” ou “Registo de Impostos”. Nessa ordem de ideias, o único documento que podemos imaginar que seja é a atribuição do Número único de Identificação Tributária à Empresa. Poderiam por favor confirmar?

R. Confirma-se que, no caso de Moçambique, o “Título de registo de impostos” equivale ao documento que certifica o NUIT, enquanto o “Registo de Impostos” é o documento que certifica o efectivo pagamento de impostos.


039
P. De que documento se trata quando solicitam “títulos de registo de impostos” ou “Registo de Impostos”? Seria o documento que confirma que o Número de Identificação Tributária foi atribuído à nossa Instituição?

R. Em geral não está previsto um suporte legal da nossa parte na explicação das legislações interessadas pelo concurso, nos também tivemos que requerer a consultoria de advogados. Podemos aconselhar, alem do contacto com profissionais próprios, os atalhos de internet seguintes:
www.at.gov.mz/legisf/impostoISV.pdf
www.at.gov.mz/legislad/lei-17aprovaICE.pdf
www.portaldogoverno.gov.mz/Servicos/NegInvestiment/reg/financas/


038
P. A vossa resposta nº 1 inclui um link para um documento que específica a língua em que os documentos devem ser submetidos: uns em Português e Inglês e outros apenas em Português. Mas a resposta nº 27 diz que os documentos devem ser apresentados obrigatoriamente nas duas línguas. Será possível clarificar

R. O capitulo 2 titulado “Modalidade de participação” especifica o seguinte:
As manifestações de interesse devem ser submetidas em Português e Inglês. As duas línguas são necessárias a fim de cumprir obrigações legais, tanto em Moçambique como na África do Sul.
A resposta n. 1 e a resposta n. 27 respeitam as especificações acima mostradas.
O documento anexo à resposta n. 1 representa apenas uma ajuda adicional mas não é substitutivo das especificações acima mostradas.


037
P. O MDI pode ser submetido via DROPBOX?

R. Sim. É aconselhado o uso de atalhos (links) no lugar de ficheiros anexos ás mensagens de correio electrónico por duas razões: sobrecarga nas caixas de correio devida a uma quantidade excessiva de informação, o bloqueio por parte de programas anti-spam.


036
P. A Formação aos Utilizadores destina-se a todos os Utilizadores finais ou apenas aos KEY USERS, que serão, por sua vez, responsáveis pela formação dos restantes Utilizadores? Num ou noutro cenário, qual o número de formandos previsto?

R. Ver a resposta n. 014 nesta mesma pagina.


035
P. No caso de o modelo de parceria escolhido ser a subcontratação, quais os documentos que devem ser apresentados pela entidade subcontratada e qual a certificação da parceria que deverá ser apresentada? É suficiente uma declaração da entidade subcontratada a indicar que concorda com os termos do MDI?

R. Além da resposta n. 012 nesta mesma pagina, que parcialmente responde à esta pergunta, devemos recordar que não está previsto um suporte legal da nossa parte. Apenas como exemplo, poderíamos recordar o papel da “carta de intenções” que na legislação moçambicana pode ser explicitado pelo “contracto de promessa” cria uma condição legal de pré-existência. O acordo entre duas ou mais entidades deve ser preparado de maneira que possa satisfazer os requisitos. Como conclusão, precisamos compreender a capacidade técnica e a presença física em Moçambique.


034
P. É correcto o entendimento de que na manifestação de interesse (MDI) o que está a ser avaliado é a capacidade dos participantes e não a solução, não existindo por isso a necessidade de apresentar, mesmo que de um ponto de vista geral, a solução que se pretende propor posteriormente?

R. Os pontos n. 1 até o n. 9 e o n. 15 do capitulo 1 permitem a avaliação dos participantes enquanto os pontos n. 10 até o n. 14 permitem a avaliação da solução proposta.


033
P. É correcto o entendimento de que não se pretende que exista formação em todos os locais onde está instalado actualmente o Módulo Básico? Sendo que o que se pretende é que o participante forme um grupo de utilizadores chave de cada um dos perfis e disponibilize materiais de formação que sejam possíveis de disseminar de formar electrónica, nomeadamente através da internet e CD-ROM?

R. A disseminação é parte do processo de formação, a técnica de formação pode ser proposta com alto nível de discrição por parte do proponente. A formação vai tomar lugar em todos os locais indicados pela documentação anexa (veja resposta n. 014) , mas a forma e a organização desta formação fica na discrição do proponente.


032
P. Para casos de consórcio, o número de paginas sugeridas em “Technical Requirements” deve ser obedecido por todo o consórcio ou para cada um dos membros integrantes do consórcio? Por exemplo, 3 empresas entram em consórcio, o ponto 5 (2
páginas) é para todo o consórcio ou são 2 páginas para cada um dos membros do consórcio?

R. Temos indicado um número máximo de páginas pela razão que prevemos a recepção de um numero pingue de propostas, isto resultará num trabalho abundante que pretendemos despachar dentro de um tempo razoável. Agradecemos os participantes para não ultrapassar no total o número de páginas indicadas independentemente do número de parceiros.


031
P. É suposto o Fornecedor assumir a implementação do sistema em todas as localizações ao longo do país ou esta tarefa deverá ser transferida para o Cliente depois de devidamente formado e após a implementação piloto?

R. O requerimento número 7 do capitulo 1 titulado “Implementação” especifica a tarefa do fornecedor em particular o seguinte: “A implementação deve ocorrer em todo o país nas mesmas instalações onde o SIS- Módulo Básico é actualmente instalados.”


030
P. Para uma empresa moçambicana, as “Contas dos últimos 3 anos”, podem ser apresentadas em português e traduzido para inglês apenas um documento resumo?

R. As contas são um resumo assim como especificado nas regras nacionais de apresentação da contabilidade no fim do ano fiscal.


029
P. Para uma empresa moçambicana, o que é o documento de “Certificação de Liquidação de Impostos” a que se referem na alínea 15 do capítulo 2? Trata-se do “Cadastro Único”?

R. Trata-se do documento que certifica o pagamento de impostos devidos ao estado. Maiores informações são disponíveis na fazenda do bairro fiscal de referência


028
P. Trantando-se de uma empresa moçambicana, a documentação legal traduzida para inglês tem que ser reconhecida em Notário?

R. A documentação legal traduzida para a língua inglesa deve ter valor legal na África do Sul. Existe um acordo entre Moçambique e África do Sul no domínio de registo e notariado. Aconselhamos consultar o notário em propósito ou o consulado da África do Sul.


027
P. Em que lingua devem ser apresentados os documentos para a Manifestação de interesse. Em caso de mais de uma língua, são opcionais ou obrigatórios?

R. Os documentos devem ser apresentados em duas línguas obrigatórias: Inglês e Português


026
P. Solicitamos clarificação sobre o tipo de documento de candidatura a ser apresentado. Pela leitura do documento de concurso, fica-se com a sensação que deverá ser submetida proposta de serviços, contudo, é referido o termo “manifestação de interesse”.

R. Antes de tudo é preciso esclarecer o facto que não se trata apenas duma proposta de serviços porque é prevista a produção de software. Secundariamente é preciso identificar o significado do termo “Manifestação de interesse”, este termo tem uma conotação profissional que lhe atribui um significado bem distinto. No domínio profissional o uso da linguagem própria permite a avaliação, de maneira muito rápida, das competências individuais. Aconselhamos aprofundar o argumento através a pesquisa do conjunto de palavras no motor de pesquisa “Google” usando a opção que permite alcançar de maneira exacta o termo “manifestação de interesse”, o número de resultados, assim como o conteúdo, representam um óptimo recurso para uma formação especifica.


025
P. No Capítulo 2 ponto 6) pretende-se a descrição dos serviços prestados e áreas de foco do participante, em termos gerais, ou os serviços propostos no âmbito específico deste projecto?

R. Em termos gerais. Isto é a actividade presente ou passada da entidade participante à manifestação de interesse.


024
P. No Capítulo 2 ponto 7) pretende-se a descrição da estrutura técnica/administrativa do participante, em termos gerais, ou a estrutura que será criada no âmbito específico deste projecto?

R. Em termos gerais. Isto é a estrutura técnica/administrativa actualmente em função na entidade participante à manifestação de interesse.


023
P. No ponto 4) do Capítulo 2 é referida a necessidade de uma certificação no caso dos participantes concorrerem na forma de parcerias ou consórcios. Que tipo de certificação se pretende? Uma declaração das empresas a confirmar o seu acordo?

R. Ver a resposta n. 012 nesta mesma pagina.


022
P. No ponto 5) do Capítulo 2 é solicitada uma declaração de capacidade do participante. Que tipo de informação se pretende na declaração de capacidade do participante?

R. Trata-se duma simples declaração auto-produzida em que se explicita que a entiade participante está em condição, de um ponto de vista técnico, de levar o trabalho até o fim.


021
P. No ponto 9) do Capítulo 2 são solicitadas duas cartas de recomendação. Existe algum modelo de carta de recomendação que tenha de ser seguido?

R. Não, é possível usar os modelos habituais da entidade participante à manifestação de interesse.


020
P. Uma empresa de desenvolvimento e comercialização de software onde os utilizadores têm toda a autonomia de desenvolvimento de aplicações sobre a plataforma, está coberta pelo requisito do open source ou se está excluída.

R. Qualquer software seja compatível com a definição de “Open Source” será considerado. Por conveniência recordo a definição especifica que se encontra no Wikipedia:
“…trata-se de software que respeita as quatro liberdades definidas pela Free Software Foundation, compartilhadas também pelo projeto Debian, nomeadamente em “Debian Free Software Guidelines (DFSG)”. Qualquer licença de software livre é também uma licença de código aberto (Open Source), a diferença entre as duas nomenclaturas reside essencialmente na sua apresentação. Enquanto a FSF usa o termo “Software Livre” envolta de um discurso baseado em questões éticas, direitos e liberdade, a OSI usa o termo “Código Aberto” sob um ponto de vista puramente técnico, evitando (propositadamente) questões éticas…”


019
P. No Capítulo 1 – Introdução é referido que o futuro sistema deverá ser integrado com os componentes GIS e Business Intelligence e outros. Estes componentes já existem? Em caso afirmativo, qual a tecnologia que os suporta? Caso não existam, a solução proposta deverá incluir estes componentes?

R. Os componentes ainda não existem, a solução proposta deverá incluir estes componentes.


018
P. É correcto o entendimento de que os indicadores constantes do Capítulo 3 – Indicadores de pedido de participação são os critérios pelos quais serão avaliados as MDI?

R. Os indicadores listados no capitulo 3 servem para poder atribuir um parecer global que será útil mais tarde na atribuição da pontuação. Os critérios são listados no capitulo 5. Por exemplo o indicador 5 “Conhecimento e experiência especifica” é precondição para poder aplicar os critérios de avaliação relativos à experiência “Experiência e qualificação do pessoal-chave a ser proposto”.


017
P. No ponto 6 do capítulo 3 é referido que o custo estimado da proposta dividido por cada fase é um dos indicadores que será alvo de análise na fase de manifestação de interesse. No entanto, no capítulo 2, ao contrários dos restantes 5 pontos do capítulo 6, nada é mencionado sobre a questão do custo estimado. Assim sendo, é correcto o entendimento de que além da informação solicitada no capítulo 2 o MDI deverá incluir também um capítulo/documento onde seja apresentada uma estimativa de custo dividida por fase do projecto? Se sim, em que medida é que este critério é utilizado na comparação dos MDI e em que medida condiciona o custo final a apresentar na fase de concurso(sendo concurso a fase do procedimento identificada no fluxo geral de eventos apresentado no capítulo 1)?

R. O custo estimado da proposta não é parte dos critérios de avaliação, representa uma informação adicional que permite comparar as propostas que receberam a mesma pontuação. Acreditamos que seja difícil, dada a dimensão, poder realizar o projecto numa única fase, por esta razão aconselhamos uma proposta dividida por fases.
É preciso notar que o objectivo da manifestação de interesse é a redacção de uma lista de participantes para o concurso final, portanto o custo não é elemento critico.


016
P. É correcto o entendimento de que os critérios constantes do Capítulo 5 – Avaliação dos pedidos de participação são os critérios pelos quais serão avaliadas as propostas em sede de concurso (sendo concurso a fase do procedimento identificada no fluxo geral de eventos apresentado no capítulo 1)?

R. O fluxo geral apresentado no capitulo 1 mostra a lista de documentos que os organizadores da manifestação de interesse pretendem avaliar, os critérios constantes no capitulo 5 servem para avaliar o conteúdo dos documentos. Portanto o entendimento é correcto.


015
P. O documento de resposta à fase de manifestação de interesse (MDI) é o mesmo que será utilizado na fase do concurso ou este poderá incluir mais detalhe sobre os requisitos técnicos (de acordo com o entendimento de requisitos técnicos previsto no capítulo 2)?

R. Incluirá mais detalhes técnicos, estratégicos, organizacionais, logísticos e financeiros.
O documento de resposta à fase de manifestação de interesse não será o mesmo daquele utilizado na fase do concurso, mas será a ele vinculado. O concurso sucessivo irá se basear na documentação recebida durante a manifestação de interesse que terá os requisitos para passar à fase final do concurso. O concurso final irá pôr a disposição dos participantes maiores pormenores. Claro que será efectuada uma verificação de consistência entre os documentos recebidos na fase da manifestação e aquele recebidos durante o concurso final. Só a consistência será verificada, será observado cada elemento contraditório entre os documentos.


014
P. Em quantos locais será instalada a solução e qual o número de utilizadores a quem será necessário ministrar formação?

R. Numa primeira fase a instalação será efectuada numa província com o objectivo de realizar uma experiência piloto, a fase terminal prevê a instalação em todo o território nacional. A documentação anexa, em particular os documentos: “Módulo Básico Fase 1 Avaliação e Recomendações para o Futuro” e “Requisitos de Sistema de Informação para Monitoria & Avaliação em Moçambique” descrevem de maneira pormenorizada a realidade no terreno, aconselhamos a leitura atenta destes documentos.


013
P. Conflitos de interesse – Pessoas que trabalham em outros projectos dentro do MISAU será que são considerados como conflito de interesses?

R. Claro que não, o conflito de interesse surge no momento em que existe contiguidade com o projecto ou os organizadores do projecto.


012
P. Consórcios – Não me pareceu clara a definição de consórcios. Será que todos os participantes do consórcio devem apresentar os documentos legais para MZ e para a Africa do Sul?
Ou apenas o gestor do projecto? ou apenas o líder do projecto?

R. Por participante intende-se a entidade que participa, não os indivíduos. Se duas, ou mais, entidades decidem de criar um consorcio este último deve ser formalizado, os documentos que formalizam o consorcio se referem á legislação do pais onde o consorcio se efectuou, são estes documentos que devem ter uma tradução legal valida na Africa do Sul. No caso em que o consorcio se efectua fora de Moçambique será também necessária a validade para a legislação moçambicana. Deve-se notar que pelo menos uma entidade no consorcio deve ser residente em Moçambique.


011
P. Legislação – Quais são os requisitos da legislação Sul Africana que se deve cumprir?

R. Em geral não está previsto um suporte legal da nossa parte na explicação das legislações interessadas pelo concurso, nos também tivemos que requerer a consultoria de advogados. Podemos aconselhar, alem do contacto com profissionais próprios, os atalhos de internet seguintes:
http://tinyurl.com/6mzhbu6
http://tinyurl.com/7nvzxzd


010
P. A empresa estrangeira apresenta as próprias qualificações técnicas e compromete-se a apresentar as qualificações legais caso o consórcio ou parceria for admitida para a segunda fase do concurso. E´esta modalidade viavel?

R. A constituição de parceria ou consórcio é provável que seja na maioria dos casos criada especificadamente para a realização do projecto que é objecto desta manifestação de interesse. Também neste caso existem mecanismos legais que garantem a promessa. O candidato deverá produzir a documentação que garante a parceria ou consórcio, que identifica de maneira clara e unívoca os parceiros duma forma constrangedora. Um exemplo é o contracto de promessa. O interesse das partes organizadoras do concurso é que não haja espaço para que o vencedor possa mudar de ideia depois de vencer. Também neste caso os pormenores devem-se encontrar com profissionais específicos, por exemplo o advogado.


009
P. Caso seja constituido um consórcio ou parceria entre uma empresa moçambicana e uma empresa estrangeira, a MDI exige a apresentação dos requisitos legais da empresa moçambicana. Há requisitos legais que devem também ser apresentados pela empresa estrangeira, e quais?

R. A constituição de parceria ou consórcio é um acto legal que deve constar na documentação. O acto legal tem como efeito a nomeação dos indivíduos que garantem a consistência legal e técnica da parceria ou consorcio. Para obter maiores pormenores é bem contactar um profissional especifico, advogado ou administrador.


008
P. Em caso de costituição de parceria ou consórcio para o projecto (previsto pelo ponto 4 dos Requisitos Legais), o MDI define que neste caso deve ser anexa uma certificação adeguada. Quais documentos constituem a certificação adeguada?

R. A constituição de parceria ou consórcio é um acto legal que deve constar na documentação. O acto legal tem como efeito a nomeação dos indivíduos que garantem a consistência legal e técnica da parceria ou consorcio. Para obter maiores pormenores é bem contactar um profissional especifico, advogado ou administrador.


007
P. É aceite a entrega da Manifestação de Interesse a 13 de Junho, por mail?

R. De acordo com o capitulo 6 da Manifestação de Interesse, titulado “Termos e condições de participação”, a entrega será efectuada exclusivamente por correio electrónico ao endereço moasis@sis-ma.info
Foi escolhido este sistema de maneira a evitar contactos pessoais, como consequência não existe uma caixa de correio normal que pode receber as Manifestações de Interesse.


006
P. As empresas que não tem ancianidade superior a dois anos podem participar?

R. De acordo com o requerimentos n. 15, na página 7 do convite é preciso a verificação das contas anteriores de três anos. Se não houver nenhuma empresa em grão de fornecer pelo menos três anos de historia contabilística será possível considerar validas as candidaturas com menos de três anos de ancianidade.


005
P. Quais são os documentos legais que uma empresa moçambicana deve traduzir em língua inglesa?

R. De acordo com os requerimentos n. 2 e 15, respectivamente nas páginas 7 e 8 do convite, a documentação a ser traduzida é a seguinte:
– Alvará,
– Contas dos últimos 3 anos,
– Registo de Impostos
– Certificação de Liquidação de Impostos


004
P. Pessoas que têm contiguidade profissional com os organizadores do concurso podem participar no mesmo?

R. Acerca de conflito de interesses é nossa obrigação tomar em conta as leis de Moçambique e África do Sul, o que tem consequências negativas para o pedinte.


003
P. Quem é o financiador?

R. Com o objectivo de manter um equilíbrio entre os participantes, evitar contactos directos que podem favorecer um participante em relação aos outros, foi decidido de manter o sigilo sobre esta informação.


002
P. Quanto é o fundo disponível?

R. No interesse do projecto resulta importante poder avaliar propostas concretas baseadas na realidade, não nos desejos dos organizadores do concurso. Por esta razão foi decidido de manter o sigilo sobre esta informação.


001
P. É possível apresentar os documentos de manifestação de interesse somente em português

R. Não é possível responder apenas numa língua de acordo com o capitulo 2 do convite para manifestação de interesse, este capitulo inicia de maneira seguinte:

“As manifestações de interesse devem ser submetidas em Português e Inglês. As duas línguas são necessárias a fim de cumprir obrigações legais, tanto em Moçambique como na África do Sul.”

Mais pormenores acerca das línguas exigidas para cada documento são disponíveis no documento presente neste link (carregar documento)